CBROHI

Uma das mais esperadas mudanças na área da Odontologia Hospitalar (OH) foi realizada. A resolução 162/2015 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) adotou o exercício da OH pelo cirurgião-dentista e definiu a mesma como habilitação, o que traz novos parâmetros para o setor.

O Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva (CBROHI) conversou com Eimar Lopes, Secretário Geral do CFO, sobre o que muda com a resolução. “Agora a área da odontologia hospitalar terá um parâmetro melhor para discutir com os gestores. Por exemplo, os gestores poderão exigir em seus editais de concursos ou processos seletivos o registro como habilitado no CFO”, explica Eimar.

A presidente do CBROHI, Claudia Baiseredo, comemora a regulação: “Essa normativa já era muito esperada por nós do Colégio. Ela vem ao encontro dos nossos anseios, que visam sempre a qualificação da odontologia hospitalar brasileira. Nossa missão no CBROHI é congregar e estabelecer requisitos acadêmicos doutrinários a fim de orientar os cirurgiões-dentistas atuantes na área, e por isso celebramos a resolução e destacamos o excelente trabalho realizado pelo CFO”.

O secretário geral chama a atenção para o fato de que a Lei 5081, que regulamenta o exercício da profissão, permite que qualquer cirurgião-dentista exerça qualquer especialidade, independente da que for. Isso faz com que CFO não proíba nenhum profissional de atuar na OH: “A Lei 5081, em seu artigo 6º, parágrafo 1º, permite ao cirurgião dentista praticar todos os atos pertinentes à odontologia. No entanto, ele tem sua responsabilidade civil. Se você não tem capacidade para atuar em um hospital mas mesmo assim vai atuar qualquer problema que aconteça você responde civilmente, inclusive por não estar habilitado”.

O CBROHI já recebeu algumas reclamações de que alguns conselhos regionais de odontologia não estariam aceitando a documentação para obterem seu reconhecimento para atuação na área. Segundo Eimar, isso não deve acontecer: “Nenhuma instituição deve se negar a receber um documento, isso é uma coisa básica. Nossa orientação é que o interessado insista e se a pessoa se recusar a receber procure falar com o presidente do CRO. Tenho certeza que nas entidades onde esse fato está acontecendo a maioria dos presidentes não está ciente disso. A legislação está aí para ser seguida. O indeferimento pode até acontecer, mas não pode haver negação de recebimento”.

A resolução definiu a Odontologia Hospitalar como habilitação e não especialidade. No entanto, a residência ainda não é reconhecida. A Comissão de Ensino do CFO já entregou para a diretoria uma minuta de regulamentação da residência. “É uma questão complicadíssima, não vai ser resolvida do dia para a noite, mas vai ser regulamentada. Só quando isso acontecer, que pode se abrir para outras áreas”, explicaEimar. Atualmente a única residência regulamentada é a residência em cirurgia e traumatologia bucomaxilo facial.

Quem já fez cursos para atuar na área deve reunir toda sua documentação comprobatória e encaminhar para o CFO para ser reconhecido. A Comissão de Ensino faz a primeira avaliação, e se a mesma negar o requerente terá outras possibilidades, como a prova de proficiência e a arguição do memorial. “O que o interessado não pode é perder o prazo, que é de 180 dias a contar da publicação da resolução, que aconteceu em 03 de novembro de 2015”, chama a atenção o secretário geral.

Para que um curso de Odontologia Hospitalar seja reconhecido ele deve ser realizado com um mínimo de 350 (trezentas e cinquenta) horas, sendo 30% de horas práticas e 70% de teóricas. O número máximo de alunos por turma será de 30, com, no mínimo, um professor com o título de mestre ou doutor.

Eimar destaca que a regulamentação é um primeiro passo, e que muita coisa ainda terá que acontecer: “Eu sempre vi que a categoria odontológica de uma maneira geral faz muito pouco e espera muito que alguém faça por ela. A norma foi criada e a resolução está aí. A legislação está estabelecida”.

Segundo ele, a OH será mais um importante campo de trabalho, que não surge com a resolução. “É uma área que quebra um paradigma dentro da nossa própria formação, na opinião do CFO. Não tínhamos até a OH, com exceção da cirurgia bucomaxilo facial, uma formação ‘hospitalocêntrica’, digamos assim, voltada para o Hospital. Estamos agora adentrando de fato em um ambiente que na verdade não éramos adaptados a frequentar. Portanto é um avanço muito grande principalmente na atividade fim do cirurgião dentista, do CFO e dos CROs, que é a saúde da população”, defende o secretário.